Guias dos direitos dos passageiros

Convenção de Montreal de 1999

Regula a responsabilidade da transportadora por danos no transporte aéreo internacional. Para o passageiro, destacam-se a bagagem e os prejuízos causados por atrasos. É necessário identificar e provar o dano: o limite de responsabilidade não é um pagamento automático.

Fontes revistas em:

Quando se aplica Montreal

A convenção abrange o transporte internacional definido no artigo 1.º: normalmente partida e destino em dois Estados partes, ou dentro de um só Estado parte com escala acordada noutro Estado. Verifique a rota contratada e a participação dos Estados; atravessar uma fronteira não basta.

Na UE, o Regulamento (CE) 2027/97, alterado pelo 889/2002, aplica as disposições pertinentes de Montreal à responsabilidade das transportadoras comunitárias e estende a proteção ao transporte dentro de um Estado-Membro. Quando regula a relação, Montreal prevalece sobre os instrumentos de Varsóvia nos termos do artigo 55.º.

Bagagem registada e bagagem de mão

Quanto à bagagem registada, a transportadora responde por destruição, perda ou avaria ocorridas enquanto estava à sua guarda, salvo na medida em que resultem de defeito ou vício próprio da bagagem. Para bagagem não registada, incluindo objetos pessoais, exige-se culpa da transportadora ou dos seus agentes.

Se a mala não aparecer, peça o relatório de irregularidade de bagagem (PIR), guarde o comprovativo e reclame por escrito. O PIR regista o incidente: não presuma que substitui um pedido de indemnização. Se a companhia reconhecer a perda ou passarem 21 dias desde a entrega prevista, pode exercer os direitos decorrentes da perda.

Num atraso, documente compras necessárias e razoáveis. Na perda, prepare um inventário com valor, antiguidade, faturas e fotografias; na avaria, guarde fotos e orçamentos ou faturas de reparação. Uma mala pode conter bens de vários passageiros, mas é preciso comprovar a propriedade.

Limites em Direitos de Saque Especiais

Desde 28 de dezembro de 2024, o limite geral de bagagem é de 1.519 DSE por passageiro e o de danos por atraso do passageiro é de 6.303 DSE. O DSE é uma unidade de conta do FMI cujo valor em euros varia. Não é um valor por mala nem uma promessa de pagamento máximo.

Uma declaração especial de valor ao entregar a bagagem, com o suplemento eventualmente exigido, pode aumentar a cobertura. A convenção prevê também casos em que os limites não operam, como certas condutas dolosas ou temerárias comprovadas. A gravidade do incidente para o viajante, por si só, não basta.

Limites em Direitos de Saque Especiais
Tipo de danoReferência desde 28/12/2024
Perda, avaria, destruição ou atraso de bagagem1.519 DSE por passageiro, limite geral
Danos por atraso no transporte de pessoas6.303 DSE por passageiro, limite geral

Danos por atraso e outras responsabilidades

A perda de tempo não é paga segundo uma tabela como a do CE 261/2004. Deve provar o prejuízo causado pelo atraso, o montante e o nexo causal. A transportadora pode exonerar-se provando ter tomado todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que era impossível tomá-las.

A convenção abrange também morte ou lesões por acidente a bordo ou durante o embarque ou desembarque. O limiar revisto de 151.880 DSE do artigo 21.º não é um teto absoluto: acima dele existe um segundo regime com possíveis meios de defesa da transportadora. Estes casos exigem análise específica.

Reclamação escrita e ação judicial

Para bagagem danificada, reclame por escrito logo que possível e, no máximo, em sete dias após receção. No atraso de bagagem, o prazo é de 21 dias desde a disponibilização. Guarde prova de envio e entrega; não espere por todos os documentos para comunicar o incidente.

O direito à indemnização extingue-se se a ação não for intentada em dois anos desde a chegada ao destino, a data em que a aeronave deveria ter chegado ou a interrupção do transporte. Não presuma que um email ou negociações prolongam o prazo. A reclamação de bagagem e a ação judicial são procedimentos distintos.

Relação com outras normas

Uma ocorrência pode acionar Montreal e CE 261/2004 por conceitos diferentes. Separe indemnização padronizada, assistência e danos individualizados, coordenando os montantes para evitar dupla reparação do mesmo prejuízo.

Se a companhia invocar Varsóvia, peça a identificação do instrumento e o fundamento para essa rota. Se o voo integrar uma viagem organizada, pode existir também uma reclamação ao organizador segundo a legislação aplicável.

Exemplos práticos

A mala chega três dias depois

Guarde recibos dos artigos básicos necessários. Reclame por escrito em 21 dias após entrega. O valor depende do dano comprovado, não da atribuição automática de 1.519 DSE.

Um atraso faz perder uma reserva não reembolsável

Apresente reserva, condições de cancelamento e provas de que o atraso causou a perda. O dano indemnizável e as defesas da transportadora analisam-se separadamente da eventual indemnização CE 261.

Perguntas frequentes

O limite multiplica-se pelo número de malas?

Não. O limite geral de bagagem é por passageiro.

Existe um valor fixo em euros?

Não. A conversão do DSE varia. Em processo judicial, a convenção prevê a conversão segundo o valor à data da sentença.

Posso esperar dois anos para comunicar bagagem danificada?

Não. A reclamação escrita por avaria tem o seu próprio prazo de sete dias desde a receção. O prazo para a ação é diferente.

Fontes oficiais

Consulte o texto e a versão aplicáveis à viagem. Última revisão deste guia: 18/09/2026.