Quando se aplica Montreal
A convenção abrange o transporte internacional definido no artigo 1.º: normalmente partida e destino em dois Estados partes, ou dentro de um só Estado parte com escala acordada noutro Estado. Verifique a rota contratada e a participação dos Estados; atravessar uma fronteira não basta.
Na UE, o Regulamento (CE) 2027/97, alterado pelo 889/2002, aplica as disposições pertinentes de Montreal à responsabilidade das transportadoras comunitárias e estende a proteção ao transporte dentro de um Estado-Membro. Quando regula a relação, Montreal prevalece sobre os instrumentos de Varsóvia nos termos do artigo 55.º.
Bagagem registada e bagagem de mão
Quanto à bagagem registada, a transportadora responde por destruição, perda ou avaria ocorridas enquanto estava à sua guarda, salvo na medida em que resultem de defeito ou vício próprio da bagagem. Para bagagem não registada, incluindo objetos pessoais, exige-se culpa da transportadora ou dos seus agentes.
Se a mala não aparecer, peça o relatório de irregularidade de bagagem (PIR), guarde o comprovativo e reclame por escrito. O PIR regista o incidente: não presuma que substitui um pedido de indemnização. Se a companhia reconhecer a perda ou passarem 21 dias desde a entrega prevista, pode exercer os direitos decorrentes da perda.
Num atraso, documente compras necessárias e razoáveis. Na perda, prepare um inventário com valor, antiguidade, faturas e fotografias; na avaria, guarde fotos e orçamentos ou faturas de reparação. Uma mala pode conter bens de vários passageiros, mas é preciso comprovar a propriedade.
Limites em Direitos de Saque Especiais
Desde 28 de dezembro de 2024, o limite geral de bagagem é de 1.519 DSE por passageiro e o de danos por atraso do passageiro é de 6.303 DSE. O DSE é uma unidade de conta do FMI cujo valor em euros varia. Não é um valor por mala nem uma promessa de pagamento máximo.
Uma declaração especial de valor ao entregar a bagagem, com o suplemento eventualmente exigido, pode aumentar a cobertura. A convenção prevê também casos em que os limites não operam, como certas condutas dolosas ou temerárias comprovadas. A gravidade do incidente para o viajante, por si só, não basta.
| Tipo de dano | Referência desde 28/12/2024 |
|---|---|
| Perda, avaria, destruição ou atraso de bagagem | 1.519 DSE por passageiro, limite geral |
| Danos por atraso no transporte de pessoas | 6.303 DSE por passageiro, limite geral |
Danos por atraso e outras responsabilidades
A perda de tempo não é paga segundo uma tabela como a do CE 261/2004. Deve provar o prejuízo causado pelo atraso, o montante e o nexo causal. A transportadora pode exonerar-se provando ter tomado todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que era impossível tomá-las.
A convenção abrange também morte ou lesões por acidente a bordo ou durante o embarque ou desembarque. O limiar revisto de 151.880 DSE do artigo 21.º não é um teto absoluto: acima dele existe um segundo regime com possíveis meios de defesa da transportadora. Estes casos exigem análise específica.
Reclamação escrita e ação judicial
Para bagagem danificada, reclame por escrito logo que possível e, no máximo, em sete dias após receção. No atraso de bagagem, o prazo é de 21 dias desde a disponibilização. Guarde prova de envio e entrega; não espere por todos os documentos para comunicar o incidente.
O direito à indemnização extingue-se se a ação não for intentada em dois anos desde a chegada ao destino, a data em que a aeronave deveria ter chegado ou a interrupção do transporte. Não presuma que um email ou negociações prolongam o prazo. A reclamação de bagagem e a ação judicial são procedimentos distintos.
Relação com outras normas
Uma ocorrência pode acionar Montreal e CE 261/2004 por conceitos diferentes. Separe indemnização padronizada, assistência e danos individualizados, coordenando os montantes para evitar dupla reparação do mesmo prejuízo.
Se a companhia invocar Varsóvia, peça a identificação do instrumento e o fundamento para essa rota. Se o voo integrar uma viagem organizada, pode existir também uma reclamação ao organizador segundo a legislação aplicável.
Exemplos práticos
A mala chega três dias depois
Guarde recibos dos artigos básicos necessários. Reclame por escrito em 21 dias após entrega. O valor depende do dano comprovado, não da atribuição automática de 1.519 DSE.
Um atraso faz perder uma reserva não reembolsável
Apresente reserva, condições de cancelamento e provas de que o atraso causou a perda. O dano indemnizável e as defesas da transportadora analisam-se separadamente da eventual indemnização CE 261.
Perguntas frequentes
O limite multiplica-se pelo número de malas?
Não. O limite geral de bagagem é por passageiro.
Existe um valor fixo em euros?
Não. A conversão do DSE varia. Em processo judicial, a convenção prevê a conversão segundo o valor à data da sentença.
Posso esperar dois anos para comunicar bagagem danificada?
Não. A reclamação escrita por avaria tem o seu próprio prazo de sete dias desde a receção. O prazo para a ação é diferente.
Fontes oficiais
Consulte o texto e a versão aplicáveis à viagem. Última revisão deste guia: 18/09/2026.
- BOE — Convenção de Montreal consolidada (artigos 1.º, 17.º–24.º, 31.º, 35.º e 55.º)
- OACI — revisão dos limites em vigor desde dezembro de 2024
- Regulamento (CE) 889/2002 — responsabilidade das transportadoras comunitárias
- OACI — Estados partes dos tratados aéreos
- TJUE — bagagem com bens de vários passageiros, C-410/11