Conheça os seus direitos como passageiro aéreo

O Regulamento CE 261 protege passageiros que voam de ou para a União Europeia. Conheça os seus direitos e as compensações disponíveis.

Tabela de compensações

Distância
< 1.500 km
Compensação:
250 €
Aplicável a:
Voos curtos dentro da UE
Distância
> 1.500 km
Compensação:
400 €
Aplicável a:
Voos médios dentro da UE
Distância
1.500–3.500 km
Compensação:
400 €
Aplicável a:
Voos médios fora da UE
Distância
> 3.500 km
Compensação:
600 €
Aplicável a:
Voos longos fora da UE
DistânciaCompensaçãoAplicável a
< 1.500 km250 €Voos curtos dentro da UE
> 1.500 km400 €Voos médios dentro da UE
1.500–3.500 km400 €Voos médios fora da UE
> 3.500 km600 €Voos longos fora da UE

Que voos estão abrangidos?

Voos abrangidos

  • Voos com partida de um aeroporto da UE
  • Voos que chegam à UE operados por companhias europeias

Voos não abrangidos

  • Voos que chegam à UE operados por companhias não europeias
  • Voos sem origem nem destino na UE

Quando tem direito a compensação?

Atraso

Se o voo chegar com mais de 3 horas de atraso, poderá ter direito a uma compensação até 600 €.

Cancelamento

Se o voo for cancelado com menos de 14 dias de aviso, poderá reclamar até 600 €.

Recusa de embarque

Se o embarque for recusado por sobrelotação, poderá ter direito imediato até 600 €.

Circunstâncias de compensação

Casos com direito a compensação

  • Problemas técnicos da aeronave
  • Problemas operacionais da companhia
  • Greve do pessoal da companhia
  • Atraso do voo anterior
  • Falta de pessoal da companhia

Casos sem direito a compensação

  • Condições meteorológicas adversas
  • Greve do pessoal do aeroporto
  • Problemas de controlo de tráfego aéreo
  • Problemas de segurança
  • Problemas com documentos do passageiro

Bagagem atrasada, perdida ou danificada

Se a sua mala não chegar ou for entregue danificada, apresente uma reclamação à companhia aérea. Estes casos regem-se pela Convenção de Montreal e, para as companhias da União Europeia, pelo Regulamento (CE) 2027/97, alterado pelo Regulamento 889/2002. A tabela de compensações do Regulamento (CE) 261/2004 não se aplica à bagagem.

Se a sua bagagem chegar atrasada

Pode reclamar despesas razoáveis e necessárias causadas pelo atraso, como roupa básica ou artigos de higiene. Guarde os recibos e explique por que motivo precisou das compras: o montante depende do prejuízo comprovado. A companhia pode ficar isenta se demonstrar que tomou todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou que lhe foi impossível tomá-las.

Se a sua mala se perder ou ficar danificada

Pode reclamar por perda quando a companhia a reconhece ou quando passam 21 dias desde a data em que a bagagem deveria ter chegado. Prepare um inventário da mala e do seu conteúdo, com faturas, fotografias e outras provas do valor e da antiguidade. Se chegar danificada, documente os danos e guarde os comprovativos de reparação. Para bagagem de mão, a responsabilidade exige culpa da companhia ou dos seus agentes.

Quanto pode reclamar

O limite geral atual é de 1.519 Direitos de Saque Especiais (DSE) por passageiro, não por mala. O valor equivalente em euros varia. Não é um pagamento automático: tem de comprovar o prejuízo. Uma declaração especial de valor ao entregar a bagagem, com o eventual suplemento, pode aumentar a cobertura.

O que fazer no aeroporto

Comunique o incidente antes de sair do aeroporto e peça o Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR) no balcão da companhia ou do seu agente de assistência. Guarde uma cópia, a etiqueta da bagagem e o cartão de embarque. Apresente também uma reclamação formal por escrito à companhia, anexando o PIR e os comprovativos, e guarde prova do envio.

Prazos a ter em conta

Em caso de danos, reclame por escrito assim que os detetar e, no máximo, nos 7 dias após a receção. Por atraso, dispõe de 21 dias a contar da disponibilização da bagagem. Em caso de perda, reclame o mais depressa possível após o reconhecimento pela companhia ou depois de 21 dias sem entrega.

Se não chegar a acordo

A Convenção estabelece um prazo de 2 anos para iniciar uma ação judicial, contado a partir da chegada ao destino, do dia em que a aeronave deveria ter chegado ou da interrupção do transporte. Não confunda este prazo com os prazos de 7 e 21 dias para reclamações escritas.

Fontes oficiais: Convenção de Montreal no BOE (em espanhol) · Guia de bagagem da AESA (em espanhol)

As normas que protegem a sua viagem

Consulte cada norma para compreender quando se aplica e como reclamar.

Precisa de ajuda com a reclamação?

Compare especialistas e escolha quem pode ajudar. A comparação é gratuita e sem compromisso.

Dê o Primeiro Passo

Não precisa de reclamar sozinho. Compare especialistas e escolha quem o ajuda a defender os seus direitos.